O empréstimo com garantia de imóvel, também conhecido como Home Equity é uma linha de crédito que permite emprestar até 90% do valor do imóvel e utilizar essa mesma propriedade como garantia. Como essa é uma modalidade de crédito relativamente nova no Brasil, é comum que ainda existam muitas dúvidas ao redor dela. Por isso, abaixo vamos te ajudar com algumas dessas questões. Confira:
Posso morar, alugar ou vender o imóvel usado como garantia?
Quando você coloca um imóvel como garantia em um empréstimo, você pode continuar usando-o como bem entender. Isso porque, embora o imóvel seja transferido para o nome da empresa até você quitar o débito, a posse continua sendo sua.
Assim, você pode continuar morando, alugando ou usando da forma que você sempre fez. Quando terminar de pagar as parcelas do empréstimo, o imóvel é transferido novamente para o seu nome.
Mas, e quanto à venda? O dono do imóvel também pode vendê-lo, mas nesse caso, tem duas opções: ou ele quita a dívida ou o novo comprador a assume. Todo esse processo também é documentado e registrado no cartório.
Posso perder o meu imóvel?
Quando você coloca seu imóvel como garantia de pagamento de um empréstimo, você corre o risco de perdê-lo. Mas isso só acontecerá se você não conseguir pagar as parcelas, e essa for a última opção da instituição.
Isso porque a negociação da dívida é um direito do consumidor. Em casos de imprevistos, ele pode entrar em contato direto com o credor e renegociar as parcelas para que caibam em seu bolso.
Outras medidas, como o leilão do imóvel, só são tomadas caso a renegociação não funcione. O processo funciona assim: o bem é leiloado, o valor da venda é usado para cobrir a dívida e o que sobrar é devolvido ao proprietário. Isso significa que o banco não tem lucro na operação.
Lembre-se que o objetivo do empréstimo com garantia de imóvel não é que a instituição receba o imóvel como pagamento. A intenção é receber o pagamento do valor emprestado mensalmente, conforme acordado em contrato.
O imóvel tem que ser meu?
Não é obrigatório que o imóvel esteja em seu nome para solicitar esse tipo de empréstimo. Porém, o proprietário do imóvel deve estar de acordo com a transação e também deve assinar o contrato.
Assim, o dono de imóvel se torna o responsável pelo acordo, sendo chamado de interveniente garantidor. Assim, mesmo que você não tenha um imóvel em seu nome, é possível pedir um empréstimo com garantia de imóvel se alguém que você conhece e possui um imóvel concordar em concedê-lo para você.
Eu preciso comprovar renda?
Embora muitas pessoas acreditem que ao dar o imóvel como garantia de pagamento não precisam comprovar sua renda, isso é um mito. Essa impressão errada surge da ideia de que o imóvel irá ressarcir o banco.
Mas, como já falamos acima, nossa intenção é que o pagamento das parcelas seja feito todos os meses. A garantia é só um recurso para o caso de não caber mais negociação, ou seja, o pior cenário possível para ambos os lados.
Além disso, existe uma Lei que determina que a parcela de um empréstimo não pode comprometer mais do que 30% da renda de uma pessoa. Assim, é necessário comprovar sua renda para garantir que as parcelas fiquem dentro desse limite.
Qual a diferença entre empréstimo com garantia e hipoteca?
É comum que as pessoas confundam empréstimo com garantia de imóvel com hipoteca. Mas, essas são duas modalidades de crédito diferentes, e o principal ponto de distinção está no contrato estabelecido entre o cliente e a instituição.
Na hipoteca, o imóvel também deve ser entregue como garantia do pagamento da dívida à instituição credora. Mas, a diferença é que a propriedade continua em nome do cliente, o que torna a retomada do bem mais difícil para a instituição financeira.
No empréstimo com garantia de imóvel, também chamado de alienação fiduciária, por outro lado, o cliente transfere a propriedade para a instituição. Assim, o processo é mais rápido e menos burocrático em casos de inadimplência.
Quais são os documentos necessários para solicitar um empréstimo com garantia de imóvel?
Para solicitar seu crédito com garantia de imóvel é necessário apresentar alguns documentos pessoais. Confira a lista:
- RG e CPF ou CNH de todos os envolvidos no empréstimo;
- Se solteiro, certidão de nascimento;
- Se casado, certidão de casamento. Se o casamento for em comunhão universal ou total de bens, deverá apresentar a Certidão de Registro do Pacto Antenupcial (devidamente averbada no cartório de imóveis);
- Se separado, divorciado ou viúvo, certidão de casamento com a averbação da atual situação;
- Comprovante de Residência atualizado (mês vigente/água, luz ou telefone fixo);
- Comprovante de renda, por meio de holerites recentes ou extrato bancário.
Também é preciso apresentar documentos do imóvel:
- Matrícula do imóvel;
- Capa de IPTU, constando a metragem do imóvel;
- Declaração Negativa de Débitos de Condomínio.
Conclusão
O empréstimo com garantia de imóvel vem se popularizando no Brasil por ser uma opção mais barata do que outros tipos de crédito. Além disso, como o risco de inadimplência é reduzido, as instituições financeiras costumam oferecer outras facilidades, como tempo de carência e prazo de pagamento estendido.
Fonte: CashMe
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